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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 18 de Agosto de 2008 - 01:00
Agravo de instrumento. Interposição contra a decisão que julgou prejudicados os segundos embargos de declaração opostos contra a sentença. Inadmissibilidade.

Trânsito em julgado. Inocorrência. Certidão aponta a data do trânsito em julgado quando ainda não haviam sido julgados nem os primeiros embargos declaratórios interpostos contra a sentença.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 08 de Agosto de 2008 - 01:00
A reforma processual sob o prisma de um "novo" preceito constitucional (razoável duração) e a concepção sincrética do processo

Alexandre Ávalo Santana, Professor de Direito Civil e Processual Civil (graduação e pós-graduação), Assessor Jurídico no Tribunal de Justiça-MS, Especialista em Direito Processual Civil pelo INPG, Membro do Instituto de Estudos Jurídicos (IEJ-MS), Co-autor do Livro: Estudos Sobre as Últimas Reformas do Código de Processo Civil. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 08 de Agosto de 2008 - 01:00
Agravo de instrumento. Nulidade da decisão proferida pela corte regional. Negativa de prestação jurisdicional.

Recurso de revista. Nulidade da decisão proferida pela corte regional. Negativa de prestação jurisdicional.
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 22 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Comercial Publicado em 04 de Janeiro de 2006 - 03:00
Trabalhando com o inimigo. A concorrência desleal perpetrada por funcionários e sócios.

Thiago Carvalho Santos, consultor jurídico, sócio do escritório Carvalho Santos e Pantaleão Advogados, especialista em Direito Empresarial e Concorrencial.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 21 de Maio de 2014 - 13:10
Do Princípio Constitucional do Contraditório: Vertentes Material e Formal (à Luz da Evolução Jurisprudencial e Legislativa do Regramento Processual Civil)

O presente artigo analisa as duas vertentes em que se desdobra o princípio constitucional do contraditório, - contraditório material e contraditório formal -, enfocando suas características e examinando sua relação com a tutela antecipada e a tutela cautelar, tecendo considerações sobre a mitigação do alcance das diferenças de ambos os institutos nos últimos anos e, em particular, no novo regramento processual civil
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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 18 de Novembro de 2008 - 03:00
Negativa de autoria. Prova suficiente. Manutenção da condenação de dois apelantes e absolvição de outro. Pena. Confirmação.

Não efluindo do contexto probatório dos autos certeza da autoria do crime, é imperativa a absolvição da acusada nos termos do art. 386, VI, do Código de Processo Penal, em respeito ao princípio in dubio pro reo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 13 de Outubro de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil do município. Fornecimento de medicamento de forma trocada em posto de saúde do município de Natal.

Teoria do risco administrativo. Má execução do serviço prestado pelo agente público de saúde municipal.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 11 de Março de 2005 - 02:00
Ação Monitória Contra a Fazenda Pública

Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade Federal de Santa Maria-RS, Assessor Jurídico do Ministério Público do Rio Grande do Sul. - Contatos com o autor: [email protected]
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 09 de Fevereiro de 2015 - 17:02
O Julgamento de Mersault sob a Ótica da Filosofia do Direito

Este trabalho tem como objetivo analisar o julgamento de Mersault, personagem protagonista do Romance O Estrangeiro de Albert Camus, e fazer uma analogia com os aspectos fundamentais da Filosofia do Direito. Tendo como intenção levantar questionamentos éticos pertinentes à Filosofia do Direito por meio da narrativa camusiana. Para que se tenha a necessidade de se estudar Arte, Literatura e Filosofia do Direito de forma alinhadas, observando de que forma a arte e especialmente a literatura criticam o Direito e os meios com que o operador jurídico pode utilizar das manifestações artísticas, principalmente da Literatura, para criar, formar, manter e ampliar um pensamento jurídico crítico, capaz de (re)criar, (re)fundar, (re)definir e (re)inventar um projeto jurídico- social comprometido em sanar os problemas existentes na sociedade, fazendo com que, por fim, este jurista se (re)humanize.
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Blog Publicado em 08 de Fevereiro de 2024 - 17:49
Quais são as profissões de Direito?

Neste artigo, exploraremos algumas das profissões de Direito menos conhecidas, oferecendo uma visão abrangente das opções disponíveis para os aspirantes a profissionais jurídicos
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Outubro de 2023 - 17:27
Desistência de ação antes da citação da parte adversária não gera dever de recolher custas

Por Bianca Fregonese Zamboim.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 10 de Outubro de 2023 - 14:00
STJ e o “ovo da serpente”

Por Marcelo Aith.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Janeiro de 2021 - 13:38
Rede social só pode ser responsabilizada por danos de conteúdo de terceiros se descumprir ordem judicial

O pedido de indenização por danos morais foi negado.
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Modelos » Civil Publicado em 02 de Agosto de 2019 - 11:06
Contrarrazões ao Recurso de Apelação por deficiência de prova e valor elevado de condenação

Contrarrazões ao Recurso de Apelação por deficiência de prova e valor elevado de condenação.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Dezembro de 2015 - 10:56
O prazo máximo de permanência do nome de inadimplente no SPC

Em novembro de 2005, a Segunda Seção do STJ aprovou a Súmula 323, com a seguinte redação: “A inscrição de inadimplente pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos”. Na sessão ordinária de 25 de novembro de 2009, a Segunda Seção deliberou pela alteração do verbete, que ganhou a seguinte redação: “A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução”. Nosso artigo tem por objetivo esclarecer o comando desse verbete

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